Prefeitura e prefeito de Assú são alvo de ação movida pelo Ministério Público para rescindir contratos temporários irregulares
março 08, 2023O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que a prefeitura de Assú pare de contratar pessoas temporariamente e faça concurso público para cargos cujas funções são de natureza e necessidade permanentes que estão irregularmente ocupados de forma temporária.
Para isso, está movendo uma ação civil pública em desfavor do município e do prefeito.
O MPRN apurou que atualmente cargos como professores, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, farmacêuticos, fisioterapeutas e fiscais sanitários, entre outros, estão sendo irregularmente exercidos por contratados temporários no âmbito do poder executivo de Assú.
A ação visa que seja feito concurso público para o preenchimento desses cargos, dentre outros, e ainda para o cargo cuja função primordial seja o exercício do poder de polícia ambiental.
Também na ação, o MPRN está requerendo que o juízo da comarca obrigue o município de Assú a nomear e a empossar os aprovados no concurso público realizado, rescindindo os contratos temporários irregulares.
A ação civil pública é uma demanda embasada em dois inquéritos civis conduzidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Assú.
Durante as investigações foi comprovado que Assú não possui sequer um fiscal ambiental para efetivamente exercer a competência constitucional de
proteção ao meio ambiente. Ressalte-se que Assú tem uma população estimada em 58.743 pessoas e possui o quarto maior território do RN.
As investigações também apontaram que a prefeitura de Assú tem efetuado contratações temporárias para cargos de natureza permanente, agindo assim em desacordo com os requisitos constitucionais. As provas colhidas consistem basicamente em dados extraídos do portal da transparência do município, de documentos anexados e, sobretudo, das declarações prestadas em audiência pelos secretários municipais de Educação, Saúde e Assistência Social.
Após longo decurso de tempo a prefeitura não adotou medidas concretas necessárias e suficientes à correção das ilegalidades praticadas, não cumpriu uma recomendação ministerial expedida e ainda aumentou o número de contratados temporários que atualmente corresponde a 42% do número de servidores efetivos. Diante dos fatos, não restou alternativa ao MPRN a não ser o ajuizamento de demanda judicial.
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