Extensionista da Emater foi alvo de intimidação, hostilização e agressão verbal e associação emite nota de repúdio contra atitude do agressor

abril 22, 2023

A Associação dos Servidores da Emater (Assema-RN) saiu em defesa do técnico Aderban, em repúdio a desacato sofrido pelo extensionista da Emater/RN, lotado no município de São Vicente.

O extensionista foi alvo de mensagens ofensivas de intimidação, hostilização e agressão verbal desferidas por um homem residente naquele município.

Confira a nota na íntegra:

A Associação dos Servidores da Emater vem a público repudiar veementemente o desacato sofrido por Extensionista Rural da Emater/RN lotado em município da região de Currais Novos.

O nobre colega Aderban foi surpreendido com mensagens ofensivas de intimidação, hostilização e agressão verbal desferidas por um homem residente no município de São Vicente - RN que de forma irresponsável e criminosa desacata não apenas os servidores quanto a instituição Emater/RN.

Tal fato mostra como as instituições públicas estão deliberadamente sendo alvo de desrespeito e agressões de toda sorte.

No exercício de sua atuação profissional, o Extensionista Aderban sempre atuou com extremo profissionalismo, compromisso e respeito aos agricultores e agricultoras da região, com resultados positivos na atuação da extensão rural e na execução das políticas públicas que lhes são delegadas.

Nos solidarizamos com o Extensionista da Emater - Aderban - e com todos os servidores públicos que diariamente suportam dissabores como tal.

Quem humilha, desrespeita e agride funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela pratica o crime de desacato e atinge tanto a Administração Pública quanto a sociedade a quem ela serve.

O serviço público é intimamente pautado pela legalidade sendo subsidiada por legislações que estabelecem normas de aplicação e execução das políticas públicas e programas governamentais não restando, quase sempre, discricionariedade para aqueles que as colocam em prática (os servidores)

Em casos de grave abuso como o que ocorreu, faz-se necessária a legítima aplicação do direito penal e a punição do responsável com os rigores da Lei.

O Código de Processo Penal “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”

Sabemos que a atitude do homem não reflete a dos demais cidadãos do município de São Vicente, por quem manifestamos profundo apreço.

Assema



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