Larissa Rosado perdeu mandato

maio 09, 2023

Na sessão desta terça-feira, 9, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ao lançar as candidatas fictícias Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2020 no município de Mossoró (RN). O relator do caso foi o ministro Carlos Horbach.

Por unanimidade, o plenário decretou a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo, bem como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros de candidatura a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Além disso, foi declarada a inelegibilidade das duas candidatas envolvidas na fraude.

De acordo com o relator, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), existem sim provas robustas que confirmem fraude apta a invalidar as candidaturas do partido, entre elas: a votação inexpressiva das duas candidatas; a ausência de divulgação nas redes sociais; e a inexistência de despesa e atos nas campanhas eleitorais. Horbach enfatizou, inclusive, que uma das candidatas não obteve sequer um voto, ou seja, nem ela votou em si própria.

Com essa decisão, a vereadora Larissa Rosado, que migrou para o União Brasil, mas foi eleita pelo PSDB, perde o mandato.




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