Jogador Felipe Garcia é condenado a pagar R$ 2 milhões de indenização ao ABC

setembro 29, 2023


O jogador de futebol Felipe Garcia Gonçalves, conhecido como Felipe Garcia, foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a pagar uma indenização de R$ 2 milhões ao seu ex-clube, o ABC Futebol Clube.

O valor refere-se a “cláusula indenizatória desportiva”. No caso, o juiz Inácio André de Oliveira aceitou o argumento do ABC de que o jogador rompeu seu vínculo contratual com o clube e transferiu-se para o “Operário Ferroviário Esporte Clube” do Paraná.

O juiz citou artigo em que é devida a cláusula indenizatória desportiva pelo jogador quando há transferência para outra entidade durante a vigência do contrato de trabalho desportivo, ou no retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até trinta meses.

O processo foi ajuizado inicialmente pelo próprio jogador pedindo, entre outras coisas, a demissão indireta e indenização por dano moral.

O ABC aproveitou a própria ação do Felipe Garcia para denunciar a quebra de contrato pela transferência para o Operário, utilizando uma medida jurídica chamada reconvenção, quando o réu usa a mesma ação para também fazer sua denúncia contra o acusador.

No caso da rescisão indireta, Felipe Garcia alegava atrasos no recolhimento do FGTS e o fato do seu carro ter sido apedrejado dentro da sede do clube por torcedores.

O pedido de rescisão indireta foi negado pelo juiz Inácio André de Oliveira. No caso do FGTS, o magistrado explicou que, na data do ajuizamento do processo, só estavam dois meses atrasados, o que, legalmente, não justificaria a rescisão indireta.

Quanto ao ataque ao veículo do jogador, o juiz revelou que no boletim de ocorrência feito sobre o caso, “em momento algum o reclamante (jogador) informou à Polícia Civil que seu veículo teria sido atingido com pedradas, tampouco que os fatos ocorreram dentro da sede do clube”.

No boletim ele afirmou que, após o jogo no estádio Frasqueirão, “um torcedor não identificado, que estava trajando camiseta regata de torcida organizada e com o rosto coberto, deu vários socos e chutes no veículo do comunicante”. Disse, ainda, que tinha vários torcedores rodeando o veículo no momento.

Com base, ainda, nas provas testemunhais, o juiz afirmou que não existe “qualquer indício de que o incidente ocorrido no dia tenha vitimado o jogador”.

Para ele, ainda que o jogador tenha sido abordado por torcedores do clube, que danificaram o seu automóvel, “não se vislumbra qualquer liame de responsabilidade pelos fatos ocorridos com a conduta do empregador (ABC)”.

Por causa disso, o magistrado negou o pedido de rescisão indireta, e reconheceu o pedido de demissão do próprio jogador, já que ele manifestou sua intenção de extinguir o contrato.

Quanto à indenização por dano moral, pelo incidente em frente ao Frasqueirão, também foi negado porque o juiz verificou que foi “pontual, ocorreu fora das instalações do clube e decorreu da iniciativa de pequeno grupo de torcedores aparentemente insatisfeitos com o desempenho do atleta”.

Por fim, o juiz não reconheceu fraude no contrato de imagem entre Felipe Garcia e o ABC, como denunciou o jogador na ação.





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