Debatedores defendem diploma de jornalismo como remédio contra notícias falsas

outubro 27, 2023

Deputados, professores, empresários e sindicatos defenderam nesta quinta-feira, 26, em audiência pública na Câmara dos Deputados, o diploma em jornalismo como remédio contra a desinformação e a divulgação de conteúdos falsos.

Eles sugeriram a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição que reinstitui a obrigatoriedade do documento para o exercício da profissão no Brasil.

A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira Cunha, disse que “em um cenário onde a gente tem a maioria da população se informando por redes sociais, nós precisamos qualificar cada vez mais o jornalismo praticado no Brasil”.

Para ela, o jornalismo profissional é o antídoto contra a onda de desinformação e de notícias falsas (fake news) que atinge todo o mundo.

Samira Cunha revelou que atualmente, sem a necessidade de diploma, há casos de menores de idade e de analfabetos com registro profissional de jornalista no país.

Em 2009, após 40 anos de vigência da regulamentação que exigia o diploma de nível superior para o exercício no jornalismo no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que qualquer pessoa, independentemente de formação, pode assumir as funções de jornalista.

Os ministros atenderam a um recurso do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal (MPF). O Sertesp alega que a exigência do diploma é inconstitucional porque a Constituição garante a todos o direito à liberdade de expressão e ao livre pensamento.

Para a presidente da Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo, Marluce Zacariotti, a obrigatoriedade do diploma em nada compromete a liberdade de expressão. “O jornalista não manifesta sua opinião nas notícias e reportagens que escreve, portanto a exigência do diploma não lhe garante a alegada exclusividade no direito à manifestação do pensamento pela mídia ou por qualquer outro meio”.

Relator do caso no STF, o ministro Gilmar Mendes já havia concedido liminar em 2006 permitindo o exercício da atividade aos que atuavam na área mesmo sem graduação em jornalismo ou registro profissional. Em 2009, a conclusão de Mendes foi que “a formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”.

Em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado, reinstitui a obrigatoriedade do diploma de nível superior específico em jornalismo para o exercício da profissão no Brasil.

O texto, porém, prevê que o diploma não será exigido de quem produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural na sua área de formação para ser divulgado em veículos de comunicação. Exemplos disso são advogados, médicos e técnicos de diversas áreas que escrevem artigos para jornais.

A proposta também deixa claro que a exigência de diploma não se aplica a quem comprovar efetivo exercício da profissão na data de sua promulgação.

Com informações da Agência Câmara de Notícias




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