Justiça federal do RN condena ex-deputado por lavagem de dinheiro

novembro 10, 2023

Sentença do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior condenou o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e multa de R$ 28.600,00.

Nos autos do processo, o político foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, em razão da ocultação de um imóvel, com 11.027,66m2, no município de Parnamirim, por meio da troca de bens e do registro em nome de uma empresa constituída por parentes de sua ex-companheira.

Como crime antecedente, o magistrado apontou que os valores eram provenientes de desvios no Ipem/RN, no esquema conhecido como ‘Operação Pecado Capital’, e lembrou que Francisco Gilson de Moura já foi condenado por crimes como peculato, dispensa indevida de licitação, e corrupção.

O Juiz federal escreveu na sentença que uma casa, adquirida por Francisco Gilson de Moura no Condomínio Bosque das Palmeiras (posteriormente permutada pelo imóvel objeto do crime), foi paga em espécie, ao longo de vários meses, em evidente estratégia para furtar-se à fiscalização dos órgãos competentes. E que “chama atenção que a data coincide exatamente com o final do período em que executadas as fraudes no IPEM/RN, entre os anos de 2009 e 2010, em que, segundo Rychardson Macêdo, repassava R$ 30.000,00 por mês a Francisco Gilson de Moura”.

A sentença também condenou Fábio Augusto de Moura a 3 anos e 7 meses de reclusão. Ele é ex-cunhado de Gilson Moura e seria o proprietário da P R Acqua Vida Ltda, empresa em nome da qual foi ocultada a propriedade do imóvel. Nesse caso, a pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, no valor de R$ 5.000,00.

Ao final, o juiz decretou a perda do bem, em favor da União, e sua alienação antecipada.









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