‘Camarote da Acessibilidade’

janeiro 11, 2024

Sancionada pelo governo estadual, nesta quarta-feira, uma nova lei para garantir acesso e espaço específico a pessoas com deficiência em espetáculos artístico-culturais que tenham recebido recursos públicos.

Pela lei, que foi de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), fica obrigada a disponibilização de camarote de acessibilidade nos eventos realizados ou subsidiados com recursos públicos ou por renúncia fiscal pelo Rio Grande do Norte.

O ‘Camarote da Acessibilidade’ deverá ser instalado em localização próxima ao palco dos espetáculos artístico-culturais, com ângulo de visibilidade do palco favorável aos seus espectadores. Além disso, não poderá ser cobrado valor distinto do ofertado ao público geral.

Para ter acesso ao camarote, a pessoa com deficiência deve comprovar sua condição por documento oficial ou laudo médico. Os critérios, quantidade de pessoas e outras regras serão regulamentados pelo poder executivo.

Na lei, o acesso a esse camarote é garantido também aos acompanhantes.



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