Lei proíbe que instituições particulares de ensino superior no RN cobrem taxas para emissão de documentos

janeiro 30, 2024


A governadora Fátima Bezerra sancionou lei que proíbe a cobrança de taxa para emissão de documentos, taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa de prova, por parte das instituições particulares de ensino superior no estado do Rio Grande do Norte.

Pela lei, entre esses documentos estão comprovantes de matrícula, histórico escolar, plano de ensino, declaração de disciplinas cursadas, declaração de transferência, certificado de conclusão de curso, certificado de colação de grau, segunda chamada de prova e declaração de estágio.

A taxa de repetência é o valor acrescido à mensalidade em caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas.

A taxa sobre disciplina eletiva é o valor acrescido em relação ao valor da disciplina obrigatória nos casos de matrícula em disciplina eletiva.

Já a taxa de prova é o valor cobrado do contratante em virtude de algum procedimento de avaliação realizado pela instituição de ensino.



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