Empresa foi condenada a indenizar empregado atingido na cabeça por barril de 50 kg
fevereiro 29, 2024A MCR - Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produto de Origem Animal Ltda foi condenada pela 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 32 mil, a um empregado atingido na cabeça por um barril de 50 kg.
O empregado foi admitido na empresa como auxiliar de motorista, em 30 de maio de 2022. No dia 27 de junho, com menos de um mês de emprego, ele estava ajudando quatro outros trabalhadores a transportar cerca de 20 barris para um patamar superior, quando foi atingido por um deles na cabeça, atingindo também pescoço, coluna e mandíbula.
Ele precisou ser cirurgiado e internado por 30 dias, passando a receber benefício previdenciário pelo acidente de trabalho, sem a menor perspectiva de retornar ao serviço. Seu afastamento está previsto até junho de 2025.
A empresa alegou que a culpa pelo acidente foi do trabalhador, pois não seguiu as normas e orientações de segurança da empresa.
Mas, de acordo com o juiz Alexandre Érico Alves da Silva, cabe ao empregador zelar pela integridade física de seus empregados e proporcionar um ambiente de trabalho adequado.
Ele destacou, ainda, que a vítima do acidente “era praticamente um novato no trabalho e foi chamado para realizar uma atividade que, embora pudesse ser enquadrada no rol de seus serviços, não foi realizada como deveria, com a utilização da empilhadeira, mesmo tendo outros colegas mais experientes no momento”.
Ressaltou também, que, segundo conclusão de laudo pericial, o empregado atualmente possui “incapacidade de trabalho parcial e grave, inexistindo possibilidade de reversão do quadro, havendo relação causal com as atividades de trabalho”.
O juiz condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais em vinte e cinco vezes a última remuneração do trabalhador (R$ 1.278,00), totalizando R$ 31.950,00.
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