MPF obtém condenação e donos de pousada devem demolir ampliações construídas nas falésias de Pipa
março 27, 2024A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a justiça condenou os responsáveis pela Pousada Marajoara, situada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN), a desocupar e demolir as construções do empreendimento que estão localizadas em área de preservação permanente. Na ação, o órgão comprovou irregularidades na construção, além de riscos à segurança das pessoas que frequentam o local.
Segundo o MPF, na ação ajuizada em 2015, a pousada foi construída sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental em uma área de preservação permanente, que pertence ao patrimônio da União. O procurador da República, Camões Boaventura, destaca que, além dos danos ambientais causados pela construção irregular, a manutenção do empreendimento coloca em risco a segurança e a vida de hóspedes, funcionários da pousada e banhistas que eventualmente estejam na zona de praia abaixo da pousada, tendo em vista o alto risco de deslizamento e desmoronamentos.
Com a sentença, os sócios administradores devem demolir as ampliações feitas ao empreendimento – que incluem escadaria, tubulações, apartamento na borda da falésia, poço tubular e área de lazer, com deck de madeira, mirante e piscinas – e ficam proibidos de construir em área de praia e bem de uso comum do povo, bem como em terrenos de marinha sem autorização da SPU em Tibau do Sul.
A justiça determinou, ainda, o pagamento de indenização de R$ 25 mil pelo tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente e a recuperação ambiental da área de preservação permanente, realizando o replantio da vegetação nativa onde necessário, observada a área já regenerada, e demais medidas determinadas por órgãos ambientais.
Histórico do caso – Em 2015, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Pousada Marajoara e os três empresários responsáveis pelo empreendimento. A ação do MPF baseou-se em documentos, como relatórios do Ibama, que identificaram as irregularidades e constataram não existir qualquer processo de licenciamento ambiental em nome da pousada. Em uma das fiscalizações do Ibama, em junho de 2012, constatou-se que a pousada permanecia no local e em pleno funcionamento, desde 1991.
Em 2022, o MPF pediu a interdição de parte da estrutura da Pousada Marajoara após laudo técnico contratado pela prefeitura do município apontar que o empreendimento está situado em zona de instabilidade, com grave risco de deslizamento. O pedido foi acolhido pela justiça, que determinou a interdição da construção próxima à borda das falésias, a qual compreende apartamento, deck de madeira e piscina infantil.
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.