Juíza eleitoral indeferiu pedido de liminar em representação do MP Eleitoral contra Vanessa Lopes e Fabielle Bezerra
julho 21, 2024Suzana Paula de A. Dantas Correia, juíza titular da 29ª Zona Eleitoral, indeferiu pedido de medida liminar, em representação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público para que Vanessa Pinto Brasileiro Lopes e Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, removessem postagens na rede social instagram.
O MP Eleitoral sustentou que, em 10 de julho, no bairro Feliz Assú, as pré-candidatas a prefeita e vice-prefeita do município de Assú, realizaram propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela lei.
A argumentação da juíza para o indeferimento é longa. No final tem que “Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar”.
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