Juíza eleitoral julga improcedente representação de Lula Soares contra José Guimarães
agosto 29, 2024A juíza Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, julgou improcedente representação interposta pelo candidato à prefeito de Assú, Luis Eduardo Pimentel Soares, contra José Guimarães, titular do blog ‘Observatório da Várzea’.
Na representação foi postulada a condenação do representado para que providencie a exclusão da publicação da postagem objeto de questionamento e sua condenação ao pagamento de multa por propaganda antecipada negativa.
Ainda na representação é argumentado que o titular do blog tem se revelado meio de comunicação a serviço das candidatas Vanessa e Fabielle, “eis que veicula matérias favoráveis a estas e desfavoráveis ao representante, também candidato ao cargo de prefeito da cidade de Assu”.
Tem ainda na representação que “em 13 de agosto de 2024, o demandado publicou uma matéria com fato sabidamente inverídico para favorecer as candidatas de oposição com o seguinte título: “Grupo de Lula Soares e Isabela Morais se prepara para receber Bolsonaro em Assu: PT e PL de braços dados pelo poder”.
Em sua sentença a juíza diz que na análise “não se evidencia a prática de propaganda eleitoral negativa antecipada, eis que não houve pedido explícito de voto ou não voto”; que “não houve disseminação de notícia falsa”, e julgou improcedente a representação. Confira:
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