Representação de Lula Soares contra Monaliza Tavares foi julgada improcedente

agosto 29, 2024


A representação interposta pelo candidato à prefeito de Assú, Luis Eduardo Pimentel Soares, contra Monaliza Tavares, titular do ‘Blog do VT’, foi julgada improcedente pela juíza Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral.

Na representação foi postulada a condenação da representada para que providencie a exclusão da publicação da postagem objeto de questionamento e sua condenação ao pagamento de multa por propaganda antecipada negativa.

Ainda na representação é argumentado que a titular do blog tem se revelado meio de comunicação a serviço das candidatas Vanessa e Fabielle, “eis que veicula matérias favoráveis a estas e desfavoráveis ao representante, também candidato ao cargo de prefeito da cidade de Assu”.

Alega ainda na representação que “em 10 e 12 de agosto de 2024, a demandada publicou duas matérias com fatos sabidamente inverídicos para atingir a idoneidade moral do representado e favorecer as candidatas de oposição com os seguintes títulos: “Lula Soares bate em Dra. Vanessa, mas tiro sai pela culatra e população reage” e “Grupo de Lula Soares e Dra. Isabela, através de Ítalo que é presidente do PL em Assu, anuncia ida de Bolsonaro a Assú nesta sexta-feira.”.

Em sua sentença a juíza diz que na análise “não se evidencia a prática de propaganda eleitoral negativa antecipada, eis que não houve pedido explícito de voto ou não voto”; que “não houve disseminação de notícia falsa”, e julgou improcedente a representação.




 

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