Dra. Vanessa ganha direito de resposta para se defender de acusações feitas por Gustavo Soares

setembro 23, 2024

A juíza Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, em Assú (RN), julgou procedente uma representação da Coligação Dias Melhores (PP, União, Podemos, Avante) para deferir o direito de resposta em favor da candidata a prefeita de Assú, Vanessa Lopes, no que se refere a publicação de Gustavo Soares, que no 18 de setembro, veiculou um vídeo em sua rede social instagram, acusando a candidata Dra. Vanessa pela prática de fato alheio a ela consistente em “entrar com uma denúncia no Ministério Público para impedir que esse importante programa que está ajudando muitas famílias de Assu tenha continuidade”.

Na representação tem que as candidatas Dra. Vanessa e Fabielle não ingressaram com tal denúncia. E que, “mesmo ciente de que as candidatas da oposição aos cargos de prefeita e vice-prefeita não tinham relação com a denúncia, eis que estava em sua posse uma cópia do procedimento instaurado junto ao Ministério Público, veio a desvirtuar o fato praticando típico ato de desinformação junto à população ao sustentar que tais candidatas estariam a agir contra seus compromissos de campanha”.

Em sua sentença, a juíza determina que Gustavo Soares suspenda a publicação, em seis horas, do vídeo que possui o seguinte endereço eletrônico https://www.instagram.com/reel/DADbTGWuEzs/?igsh=bTh5Nzdma2RyaG9m, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00.

Diz ainda a sentença que Gustavo Soares “providencie a publicação na sua rede social Instagram “drgustavoassu” do vídeo contendo a resposta” a ser indicada pela defesa de Dra. Vanessa, devendo o vídeo da resposta permanecer publicado pelo dobro do prazo em que esteve publicado o vídeo impugnado, sob pena de incidência da multa fixada inicialmente em seu patamar mínimo de R$ 5.320,50.

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