Juiz concede liminar e município de Assú é autorizado a continuar inscrições do programa Minha Casa Minha Vida
setembro 26, 2024Na quinta-feira da semana passada, uma decisão liminar proferida pela justiça potiguar em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), determinou que a prefeitura de Assú suspendesse as inscrições referentes a um edital do programa Minha Casa, Minha Vida.
Mas, o município de Assú entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o ato do juízo da 29ª Zona Eleitoral.
O juiz Marcello Rocha Lopes, relator da matéria no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), deferiu a liminar pleiteada.
Em sua decisão, o juiz diz: “... o processo de inscrição não configura distribuição gratuita de bens ou serviços, mas apenas uma etapa preliminar de um programa que exige contrapartidas dos beneficiários”.
E que “não há indícios de que esse processo esteja sendo utilizado para promover a imagem de candidatos ou obter vantagens eleitorais indevidas”.
Ele conclui: “Defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos” e autoriza “a continuidade das inscrições” referentes ao “programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) - Assú/RN - Modalidade Faixa 1, até ulterior deliberação”.
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.