Juiz concede liminar e município de Assú é autorizado a continuar inscrições do programa Minha Casa Minha Vida

setembro 26, 2024

Na quinta-feira da semana passada, uma decisão liminar proferida pela justiça potiguar em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), determinou que a prefeitura de Assú suspendesse as inscrições referentes a um edital do programa Minha Casa, Minha Vida.

Mas, o município de Assú entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o ato do juízo da 29ª Zona Eleitoral.

O juiz Marcello Rocha Lopes, relator da matéria no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), deferiu a liminar pleiteada.

Em sua decisão, o juiz diz: “... o processo de inscrição não configura distribuição gratuita de bens ou serviços, mas apenas uma etapa preliminar de um programa que exige contrapartidas dos beneficiários”.

E que “não há indícios de que esse processo esteja sendo utilizado para promover a imagem de candidatos ou obter vantagens eleitorais indevidas”.

Ele conclui: “Defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos” e autoriza “a continuidade das inscrições” referentes ao “programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) - Assú/RN - Modalidade Faixa 1, até ulterior deliberação”.


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