Juíza determina retirada de circulação de carro de som com propaganda eleitoral irregular de Lula Soares
setembro 01, 2024A juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Correa, da 29ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato a prefeito de Assú (RN), Lula Soares (Republicanos), providencie a retirada de circulação de carro de som que está em desacordo com o que determina a legislação eleitoral.
Em seu despacho a juíza considera “a existência de várias denúncias recebidas nos canais de comunicação do cartório eleitoral, com envio de vídeos que demonstram a circulação de carro de som pela cidade com propaganda eleitoral em favor do candidato “Lula Soares”, em ofensa ao que dispõe o art. 39, §11, da Lei 9.504/97, que permite a circulação de carro de som apenas em carreatas, passeatas, comícios e caminhadas...”
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