Juíza determina retirada de circulação de carro de som com propaganda eleitoral irregular de Lula Soares

setembro 01, 2024

A juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Correa, da 29ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato a prefeito de Assú (RN), Lula Soares (Republicanos), providencie a retirada de circulação de carro de som que está em desacordo com o que determina a legislação eleitoral.

Em seu despacho a juíza considera “a existência de várias denúncias recebidas nos canais de comunicação do cartório eleitoral, com envio de vídeos que demonstram a circulação de carro de som pela cidade com propaganda eleitoral em favor do candidato “Lula Soares”, em ofensa ao que dispõe o art. 39, §11, da Lei 9.504/97, que permite a circulação de carro de som apenas em carreatas, passeatas, comícios e caminhadas...”

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