Juíza manda arquivar denúncia de propaganda eleitoral irregular de Lula Soares

setembro 05, 2024

A juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Correa, da 29ª Zona Eleitoral, determinou o arquivamento de denúncia que o candidato a prefeito de Assú (RN), Lula Soares (Republicanos), estava utilizando carro de som em desacordo com o que determina a legislação eleitoral.

Em sua sentença, a juíza diz: “Considerando os esclarecimentos apresentados pelo candidato, onde informa que o carro de som em questão estava sendo utilizado em movimentação política, conforme vídeos anexados, bem assim o parecer do Ministério Público, determino o arquivamento do feito”.

Sobre a denúncia a promotora de justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, se posicionou contrária a possível irregularidade eleitoral.

A promotora em seu parecer eleitoral diz que o candidato “apresentou defesa por meio da qual alegou, em suma, a inexistência de irregularidade, aduzindo que o veículo objeto da denúncia, na verdade, estava acompanhado de uma carreata, juntando vídeos de outros carros trafegando lentamente atrás do carro de som. Ainda, afirmou que o denunciante fez as filmagens de forma conveniente, pois não gravou todo o ambiente ao redor do carro de som”.

No relatório, a promotora afirma que “examinando os vídeos anexados aos autos pelo denunciante, não é possível concluir que o carro de som filmado estava em ato de propaganda eleitoral desacompanhado, isto é, sozinho”.

Ao final, no parecer da promotora tem que “em função da falta de provas suficientes acerca do alegado, o Ministério Público opina pelo ARQUIVAMENTO desta notícia de irregularidade eleitoral”.



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