Proprietário de táxi e Lula Soares foram notificados pela justiça eleitoral por propaganda irregular
setembro 02, 2024Esse rabiscador preveniu: 'Candidatos, cuidado no Pardal!’
Pois bem. Uma denúncia recebida pelo sistema Pardal, deu conta da existência de veículo com concessão pública circulando com adesivo de propaganda eleitoral em favor do candidato Lula Soares.
Em seu despacho, a juíza Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, em Assú (RN), disse:
“Da análise da evidência apresentada, observa-se que o veículo, de fato, ostenta adesivo de propaganda eleitoral em seu para-brisa traseiro e possui placa vermelha AMR 2056, o que indica ser utilizado em função de concessão pública para prestação do serviço de táxi”
“Nesse caso, o art. 37 da Lei 9.504/95 proíbe qualquer tipo de propaganda em bem cujo uso dependa de concessão ou permissão pelo Poder Público, ficando o responsável sujeito ao pagamento de multa eleitoral caso não providencie a remoção”
A juíza determinou a realização de diligência para notificação do candidato beneficiário com a propaganda, Lula Soares, e o titular do táxi para que procedam à retirada dos adesivos com propaganda eleitoral do veículo em 48 horas, bem como comprovar o cumprimento da determinação.
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.