Consultoria voluntária ao prefeito Gustavo Soares
outubro 11, 2024O Rabiscos do Samuel Junior (RSJ) oferece mais uma consultoria voluntária ao prefeito de Assú, Gustavo Soares.
No termo aditivo para prorrogação de contrato da prefeitura com a empresa Anchieta & Fonseca Ltda EPP, tem:
"CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 171/2019, nos termos da sua Cláusula Quarta, com fulcro no art. 107, da Lei 8.666, de 1993”. Confira abaixo:
Acontece que a lei 8.666/93 não está mais em vigor, foi substituída pela 14.133/2021.
E mais: o artigo 107 da a lei 8.666/93 não tratava desse tema. Já o artigo 107 da lei 14.133/2021, diz:
"Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes."
Parece que os revisores dos atos administrativos não perceberam o equívoco. Sendo assim, esse rabiscador presta essa ação voluntária.
A sugestão prefeito, é que determine aos seus auxiliares que analisem se minha consultoria voluntária está correta. Para a consultoria ficar melhor ainda, sugira que, no Google, eles coloquem a seguinte busca: ‘Lei 8.666/93 foi revogada?’. Vai aparecer isso logo no começo do resultado da busca:
Caso a consultoria voluntária esteja correta, a sugestão é que na próxima edição do DOM seja feita mais uma ‘publicação por incorreção’ do termo de prorrogação.
‘Por nada!’, ‘Não há de quê!’, ‘De nada!’, ‘Não seja por isso!’
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