Promotores e procuradores eleitorais trabalham para identificar fraudes à cota de gênero e as regras de financiamento de campanha de mulheres e pessoas negras
outubro 28, 2024Após o término das eleições para vereador, promotores e procuradores eleitorais em todo o Brasil iniciaram trabalhos para identificar fraudes à cota de gênero e ao cumprimento das regras de financiamento de campanha de mulheres e pessoas negras.
Pela legislação eleitoral, os partidos e federações são obrigados a garantir ao menos 30% de mulheres entre as candidaturas registradas para disputar o cargo de vereador. Além disso, devem destinar os recursos públicos recebidos dos fundos de campanha de forma proporcional à quantidade de mulheres e pessoas negras.
Foi expedida orientação com diretrizes a serem seguidas pelos integrantes do Ministério Público em todo país, na coleta de provas e comprovação das irregularidades, respeitada a independência funcional dos procuradores e promotores.
O objetivo é assegurar a punição dos partidos e federações que descumpriram essas regras nas eleições municipais deste ano.
A fraude à cota de gênero ocorre quando o partido lança candidatas laranjas para alcançar o percentual mínimo exigido por lei. Ela é caracterizada pela votação zerada ou ínfima recebida por uma candidata, ausência de publicidade e falta de gastos de campanha.
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