Sentença da justiça eleitoral isenta Lula Soares e Isabela Morais em AIJE movida pelo MPE
março 08, 2025A juíza da 29ª Zona Eleitoral em Assú (RN), Suzana Paula de Araujo Dantas Correa, apresentou sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tem como investigados Gustavo Soares, Lula Soares, Isabela Morais e Katia Soares.
A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral postula a declaração de inelegibilidade dos demandados Gustavo Soares, Luis Eduardo Soares e Katia Cristina para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos, bem como cassação do diploma de Gustavo Soares, Luis Eduardo Soares e Isabela Morais.
Na sentença tem que “... não se vislumbra ocorrência de fato suficiente com probabilidade de interferir na legitimidade das eleições municipais de 2024. Além disso, não se extrai dos autos que tal fato foi usado de forma ostensiva e direta na propaganda eleitoral em benefício do então candidato Luis Eduardo Soares”.
E continua: “... embora altamente reprovável a conduta dos requeridos Gustavo Soares, então Prefeito de Assu, e Kátia Soares, as especiais circunstâncias que envolveram o caso não permitem concluir que o fato objeto de apuração no presente feito tenha ostentado potencial para ocasionar desequilíbrio no pleito eleitoral, interferindo em sua higidez, não restando configurada, portanto, a chamada gravidade quantitativa da conduta em análise”. E que “... em sendo soberana a escolha do eleitor, apenas em casos excepcionais, especialmente graves e que tenham potencial para desequilibrar as eleições, é que a Justiça Eleitoral fica legitimada a intervir com o reconhecimento da prática do abuso do poder político e com a imposição das consequências legais do seu reconhecimento”.
Em sua sentença a juíza afirma que “...não há nos autos elementos suficientes para indicar que tal fato veio a beneficiar o então candidato a prefeito Luis Eduardo no pleito eleitoral de 2024, não havendo justa causa, portanto, para lhe impor a grave penalidade de cassação de seu diploma”. E que “... em relação aos demandados Luis Eduardo e Isabela Morais não se identificou no presente processo qualquer elemento que venha a indicar suas participações em tal prática ou mesmo uso da notícia de abertura dos cadastros para inscrição no programa “Minha casa, minha vida” em suas propagandas eleitorais, de modo que não há nos autos elementos suficientes para aferir que se beneficiaram de qualquer forma, no âmbito da disputa das eleições municipais de 2024, da prática da conduta vedada em discussão, razão pela qual não se mostra viável a aplicação de qualquer tipo de penalidade em relação a tais partes”.
No final da sentença, a juíza conclui pela condenação de Gustavo Montenegro Soares ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 e Katia Cristina de Souza Soares ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00. E julgou “improcedentes os pedidos para declaração de inelegibilidade e cassação do registro ou dos diplomas dos demandados”.
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