O presidente Lula assinou uma medida provisória com a extinção da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O ato prevê que poderão continuar em exercício os servidores, os empregados e os militares nesta situação em razão de cessão ou de alteração de exercício para composição da força de trabalho, independentemente de novo ato de movimentação.
E que a extinção da Funasa não implicará nenhuma alteração dos direitos e vantagens devidos aos seus servidores e empregados.
A medida provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 24 de janeiro de 2023.
O texto foi publicado em edição extra no DOU desta segunda-feira, 2.
- janeiro 02, 2023
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