Ato de doação de um imóvel, medindo 20 metros de largura por 20 metros de comprimento, foi considerado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) como lesivo ao patrimônio público municipal, por não ter observado requisitos legais.
O TJRN negou recurso do município de Venha Ver contra sentença da comarca de São Miguel, que anulou a doação de um imóvel público municipal, feita pela prefeitura em setembro de 2017, para construção de igreja.
O pedido de anulação da doação foi feito por um cidadão, por meio de ação popular.
Com essa decisão, prefeitura e igreja foram condenados a reintegrarem o bem ao patrimônio municipal, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária.
- janeiro 24, 2023
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