O prefeito interino de Ipanguaçu (RN), Doel Soares da Costa, decretou situação de emergência administrativa e financeira no município pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, continuamente, limitada ao prazo máximo de 180 dias.
Para a tomada dessa decisão o prefeito interino justificou a recente alternância no poder executivo; os graves problemas de desorganização de ordem administrativa e financeira encontrados; a urgência necessária à retomada da normalidade dos serviços essenciais e a sua manutenção; a ausência de documentos administrativos suficientes que permitam a indicação real dos procedimentos licitatórios, e os referentes à contabilidade, à administração de pessoal, patrimônio público, contratos, convênios, e demais documentos relativos ao município.
O decreto autoriza o poder executivo a realizar as aquisições diretas por meio de dispensa de licitação para atender as demandas de serviços essenciais, como reparos de emergência em geral, aquisição de combustível, peças e lubrificantes, assistência social, ações em saúde, material hospitalar, laboratorial e medicamentos, material de limpeza e expediente, internet, manutenção de vias e estradas, limpeza e conservação urbana ou rural, desenvolvimento da educação, alimentação e transporte escolar, contratação de prestação de serviços de pessoal a título de excepcional interesse público.
Também fica decretado que os procedimentos administrativos devem ser simplificados e agilizados para o atendimento das ações emergenciais que se fizerem necessárias.
- janeiro 25, 2023
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