- maio 10, 2023
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A empresa K N de Medeiros ganhou o lote 1, no valor de R$ 578.000,00.
A Samucka Primeiro Mundo Eireli ganhou o lote 2, no valor R$ 12.674.780,00.
Já a empresa Paving Obras Eireli, representada por Dayanne Monique Oliveira de Lima Tinôco, ganhou o lote 3, no valor de R$ 920.000,00.
- maio 10, 2023
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Mais duas indicações do PT assuense foram nomeadas como auxiliares na gestão do prefeito Gustavo Soares.
Luneica Paula de Oliveira assume o cargo de Diretora Executiva na secretaria municipal de Cultura.
Já Camila Dantas Araujo dos Santos vai para a secretaria municipal de Eventos, Comunicação e Ouvidoria, ocupando o cargo de Assessora de Secretaria.
E, com as informações recebidas por esse rabiscador, ainda terão mais nomeações de petistas no executivo municipal.
Vamos acompanhar.
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- maio 10, 2023
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A prefeitura de Assú vai contratar a empresa IL Shows Ltda para apresentação no São João do Assú 2023 da banda musical ‘Iguinho e Lulinha’.
Será no dia 15 de junho, das 1h40 às 3h.
Uma hora e vinte minutos por um cachê de R$ 250 mil.
- maio 10, 2023
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Na sessão desta terça-feira, 9, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ao lançar as candidatas fictícias Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2020 no município de Mossoró (RN). O relator do caso foi o ministro Carlos Horbach.
Por unanimidade, o plenário decretou a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo, bem como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros de candidatura a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Além disso, foi declarada a inelegibilidade das duas candidatas envolvidas na fraude.
De acordo com o relator, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), existem sim provas robustas que confirmem fraude apta a invalidar as candidaturas do partido, entre elas: a votação inexpressiva das duas candidatas; a ausência de divulgação nas redes sociais; e a inexistência de despesa e atos nas campanhas eleitorais. Horbach enfatizou, inclusive, que uma das candidatas não obteve sequer um voto, ou seja, nem ela votou em si própria.
Com essa decisão, a vereadora Larissa Rosado, que migrou para o União Brasil, mas foi eleita pelo PSDB, perde o mandato.
- maio 09, 2023
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