A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou o América Futebol Clube (RN) a indenizar em R$ 17 mil, por danos morais, o jogador Rômulo Sousa da Costa por ter sido isolado do grupo de jogadores.
De acordo com a juíza Thácia Janny de Freitas Cardoso, o jogador foi afastado do elenco e, tal situação, “implicou em segregação, sendo-lhe retirado o direito ao convívio desportivo com os demais colegas de trabalho e condições de zelo de seu bem estar físico e mental”.
No processo, o jogador alegou que foi submetido a humilhação, pois foi afastado, após a sua demissão, do elenco de jogadores até a sua liberação pela CBF em 26/06/23.
Afirmou que tal conduta acarretou-lhe prejuízos de ordem física e moral.
O América alegou que o jogador não sofreu nenhum abalo psicológico que pudesse caracterizar direito a receber indenização. O afastamento do atleta teria decorrido do período necessário para discussão do término da relação contratual.
Mas, para a juíza, o jogador foi afastado do elenco de jogadores e em condições diversas dos demais atletas, “sendo tal fato confirmado pelo depoimento da testemunha por ele trazida”.
A decisão ainda cabe recurso.
- abril 02, 2024
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