- agosto 16, 2024
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O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, Daniel Lobo Olímpio, entrou com ação de impugnação de registro de candidatura de Luiz Carlos Guimarães, ‘Preguinho’, candidato ao cargo de prefeito do município de Itajá (RN).
O promotor eleitoral justifica na ação de impugnação que Luiz Carlos Guimarães, ‘Preguinho’, encontra-se com restrição à sua elegibilidade. Confira trecho:
No final da ação, o promotor eleitoral requer que “após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido Luiz Carlos Guimarães”. Confira:
- agosto 16, 2024
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Começa oficialmente nesta sexta-feira, 16 de agosto, a campanha eleitoral. A partir de hoje, candidatos nas eleições de outubro podem fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
A propaganda eleitoral nas ruas pode ser feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Estas ações devem ocorrer dentro do que prevê a legislação eleitoral.
Lembrete aos candidatos e suas assessorias: o Rabiscos do Samuel Junior a partir de hoje tem a coluna ‘Rabiscos no ritmo das Eleições 2024’. Esse espaço está aberto à divulgação das agendas e notícias relacionadas às suas campanhas. Basta enviar para o e-mail samuelnfj@gmail.com ou pelo whatsapp 84 99728125
- agosto 16, 2024
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O candidato a vereador pelo Republicanos de Assú (RN), Wedson Nazareno da Silva, prestou informações a justiça eleitoral para suprir irregularidades verificadas no requerimento de registro de sua candidatura.
O representante legal do candidato solicitou a alteração de seus dados, por um erro de preenchimento, na ocupação. Alterar de ‘servidor público’ para ‘outros’, uma vez que ele atualmente não exerce nenhum cargo de funcionário público civil municipal.
Confira documento enviado a justiça eleitoral.
- agosto 15, 2024
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O candidato a vereador pelo Republicanos de Assú (RN), Francisco de Assis Souto (Tê), foi intimado pela justiça eleitoral, para no prazo de 3 dias, suprir irregularidades verificadas no requerimento de registro de candidatura.
Uma das irregularidades é a divergências cor/raça com o cadastro eleitoral e eleições anteriores.
A outra é a ausência da certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual para fins eleitorais.
Caso o candidato não esclareça essas irregularidades no prazo determinado poderá ter indeferimento do pedido de registro de candidatura.
- agosto 15, 2024
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