A juíza Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, julgou improcedente representação interposta pelo candidato à prefeito de Assú, Luis Eduardo Pimentel Soares, contra José Guimarães, titular do blog ‘Observatório da Várzea’.
Na representação foi postulada a condenação do representado para que providencie a exclusão da publicação da postagem objeto de questionamento e sua condenação ao pagamento de multa por propaganda antecipada negativa.
Ainda na representação é argumentado que o titular do blog tem se revelado meio de comunicação a serviço das candidatas Vanessa e Fabielle, “eis que veicula matérias favoráveis a estas e desfavoráveis ao representante, também candidato ao cargo de prefeito da cidade de Assu”.
Tem ainda na representação que “em 13 de agosto de 2024, o demandado publicou uma matéria com fato sabidamente inverídico para favorecer as candidatas de oposição com o seguinte título: “Grupo de Lula Soares e Isabela Morais se prepara para receber Bolsonaro em Assu: PT e PL de braços dados pelo poder”.
Em sua sentença a juíza diz que na análise “não se evidencia a prática de propaganda eleitoral negativa antecipada, eis que não houve pedido explícito de voto ou não voto”; que “não houve disseminação de notícia falsa”, e julgou improcedente a representação. Confira:
- agosto 29, 2024
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