A representação ajuizada pela Coligação Pra Assu Avançar Mais contra Erivaldo Trindade de Araújo (Instituto Item) e Giselle Murielle Queiroz de Azevedo (Blog Jair Sampaio) foi julgada procedente pela juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, em Assú (RN).
Na representação foi pedida a suspenção da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número RN-05023/2024 e a declaração de enquadramento da pesquisa como não registrada e consequente condenação ao pagamento de multa.
Na sentença, a juíza conclui que “houve a divulgação de pesquisa não registrada por parte dos representados, sendo todos responsáveis por tal fato, seja pela efetivação incorreta de seu registro, seja pela publicação em si, de modo que estão sujeitos ao pagamento da multa prevista...”
Diz ainda que, “quanto ao valor da multa, esta deve ser fixada em seu patamar mínimo, qual seja, R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais). Para tanto, leva-se em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, já que o vício no registro foi encontrado em sua segunda etapa, tendo os representados chegado a cumprir a maioria dos requisitos...”
A juíza julgou procedente a representação para declarar não registrada a pesquisa eleitoral RN-05023/2024. Confira:
- agosto 29, 2024
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