- agosto 30, 2024
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Começa nesta sexta-feira, 30, a propaganda eleitoral gratuita para as eleições municipais 2024, com transmissão diária até 3 de outubro.
Neste período, os partidos, coligações e federações têm um espaço garantido nas emissoras de rádio e televisão para divulgar seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
As eleições acontecem no dia 6 de outubro e, onde houver segundo turno, a votação ocorre no dia 27. No caso de segundo turno, o horário eleitoral gratuito será exibido entre 11 e 25 de outubro.
Na disputa pelas prefeituras, os candidatos são apresentados em blocos de 10 minutos em dois momentos do dia. Na televisão, eles são veiculados às 13h e às 20h30. No rádio, às 7h e às 12h.
Outros 70 minutos são reservados diariamente para inserções curtas, de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. Deste tempo, 42 minutos são destinados aos candidatos a prefeito e nos outros 28 minutos são apresentados os candidatos a vereador.
- agosto 30, 2024
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A candidata à prefeitura de Assú, Dra. Vanessa, anunciou nesta quinta-feira importantes mudanças no Vale Cidadão, um programa essencial de assistência social que beneficia inúmeras famílias na cidade. Durante uma visita à casa de Edna, uma das beneficiárias do programa, Dra. Vanessa apresentou suas propostas para modernizar e ampliar o alcance do Vale Cidadão.
Em seu anúncio, Dra. Vanessa informou que o Vale Cidadão passará a ser operado através do Assucard, um cartão eletrônico que substituirá a antiga caderneta de papel. Com o Assucard, os beneficiários terão a liberdade de realizar suas compras em qualquer supermercado ou estabelecimento que se cadastre no programa, ampliando significativamente as opções disponíveis. "Nosso objetivo é dar mais autonomia aos cidadãos, permitindo que eles escolham onde e como gastar seus benefícios, aproveitando as melhores ofertas no comércio local", destacou Dra. Vanessa.
Além dessa modernização, Dra. Vanessa anunciou a implementação de uma 13ª parcela do Vale Cidadão, uma medida que tem como objetivo ajudar as famílias a fazer uma ceia de Natal digna e a comemorar o final de ano com comida na mesa. "Vamos garantir que, além das 12 parcelas anuais, as famílias tenham acesso a um benefício extra para celebrar o Natal e as festas de fim de ano", afirmou.
Dra. Vanessa enfatizou seu compromisso em fortalecer o programa, tornando-o mais eficiente e inclusivo. "Com o Assucard e a 13ª parcela, estamos dando um passo importante para melhorar a qualidade de vida em Assú, promovendo mais justiça social e fortalecendo o nosso comércio local", concluiu.
Confira vídeo completo
Via assessoria
- agosto 29, 2024
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A representação ajuizada pela Coligação Pra Assu Avançar Mais contra Erivaldo Trindade de Araújo (Instituto Item) e Giselle Murielle Queiroz de Azevedo (Blog Jair Sampaio) foi julgada procedente pela juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, em Assú (RN).
Na representação foi pedida a suspenção da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número RN-05023/2024 e a declaração de enquadramento da pesquisa como não registrada e consequente condenação ao pagamento de multa.
Na sentença, a juíza conclui que “houve a divulgação de pesquisa não registrada por parte dos representados, sendo todos responsáveis por tal fato, seja pela efetivação incorreta de seu registro, seja pela publicação em si, de modo que estão sujeitos ao pagamento da multa prevista...”
Diz ainda que, “quanto ao valor da multa, esta deve ser fixada em seu patamar mínimo, qual seja, R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais). Para tanto, leva-se em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, já que o vício no registro foi encontrado em sua segunda etapa, tendo os representados chegado a cumprir a maioria dos requisitos...”
A juíza julgou procedente a representação para declarar não registrada a pesquisa eleitoral RN-05023/2024. Confira:
- agosto 29, 2024
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A representação interposta pelo candidato à prefeito de Assú, Luis Eduardo Pimentel Soares, contra Monaliza Tavares, titular do ‘Blog do VT’, foi julgada improcedente pela juíza Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral.
Na representação foi postulada a condenação da representada para que providencie a exclusão da publicação da postagem objeto de questionamento e sua condenação ao pagamento de multa por propaganda antecipada negativa.
Ainda na representação é argumentado que a titular do blog tem se revelado meio de comunicação a serviço das candidatas Vanessa e Fabielle, “eis que veicula matérias favoráveis a estas e desfavoráveis ao representante, também candidato ao cargo de prefeito da cidade de Assu”.
Alega ainda na representação que “em 10 e 12 de agosto de 2024, a demandada publicou duas matérias com fatos sabidamente inverídicos para atingir a idoneidade moral do representado e favorecer as candidatas de oposição com os seguintes títulos: “Lula Soares bate em Dra. Vanessa, mas tiro sai pela culatra e população reage” e “Grupo de Lula Soares e Dra. Isabela, através de Ítalo que é presidente do PL em Assu, anuncia ida de Bolsonaro a Assú nesta sexta-feira.”.
Em sua sentença a juíza diz que na análise “não se evidencia a prática de propaganda eleitoral negativa antecipada, eis que não houve pedido explícito de voto ou não voto”; que “não houve disseminação de notícia falsa”, e julgou improcedente a representação.
- agosto 29, 2024
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