Através do aplicativo Pardal, que permite ao eleitor denunciar atos irregulares na campanha, chegou a justiça eleitoral denúncia que o candidato Marcos Miranda, do PV, está anunciando em redes sociais de terceiros e através de contratos realizados por terceiros.
Em seu despacho, a juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Correa, da 29ª Zona Eleitoral, diz:
“... observa-se ter sido demonstrado que uma pessoa jurídica, qual seja, “central de perfumes e cosméticos”, veio a pagar pelo anúncio de propaganda eleitoral em favor do candidato”
E complementa:
“Assim, considerando ser proibida a veiculação de propaganda paga na internet, com exceção do impulsionamento de conteúdo devidamente identificado e desde que seja contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes... determino a intimação do candidato denunciado para, em 48 horas, suspender a veiculação da propaganda indicada no link objeto da denúncia, bem como comprovar, perante este juízo, o cumprimento de tal determinação”
- setembro 01, 2024
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