- setembro 02, 2024
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Através do aplicativo Pardal, que permite ao eleitor denunciar atos irregulares na campanha, chegou a justiça eleitoral denúncia que o candidato Marcos Miranda, do PV, está anunciando em redes sociais de terceiros e através de contratos realizados por terceiros.
Em seu despacho, a juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Correa, da 29ª Zona Eleitoral, diz:
“... observa-se ter sido demonstrado que uma pessoa jurídica, qual seja, “central de perfumes e cosméticos”, veio a pagar pelo anúncio de propaganda eleitoral em favor do candidato”
E complementa:
“Assim, considerando ser proibida a veiculação de propaganda paga na internet, com exceção do impulsionamento de conteúdo devidamente identificado e desde que seja contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes... determino a intimação do candidato denunciado para, em 48 horas, suspender a veiculação da propaganda indicada no link objeto da denúncia, bem como comprovar, perante este juízo, o cumprimento de tal determinação”
- setembro 01, 2024
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O Pardal é um aplicativo que permite ao eleitor denunciar atos irregulares na campanha a justiça eleitoral.
A ferramenta é para engajar o eleitor no processo de fiscalização durante o período eleitoral.
O eleitor, ao verificar alguma irregularidade, basta bater uma foto, gravar um vídeo e enviar para a justiça eleitoral, via aplicativo.
Portanto, candidatos, cuidado no Pardal!
- setembro 01, 2024
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A juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Correa, da 29ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato a prefeito de Assú (RN), Lula Soares (Republicanos), providencie a retirada de circulação de carro de som que está em desacordo com o que determina a legislação eleitoral.
Em seu despacho a juíza considera “a existência de várias denúncias recebidas nos canais de comunicação do cartório eleitoral, com envio de vídeos que demonstram a circulação de carro de som pela cidade com propaganda eleitoral em favor do candidato “Lula Soares”, em ofensa ao que dispõe o art. 39, §11, da Lei 9.504/97, que permite a circulação de carro de som apenas em carreatas, passeatas, comícios e caminhadas...”
Confira:
- setembro 01, 2024
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Muitos consideram que a importância da pesquisa eleitoral se resume aos resultados da pergunta estimulada, da pergunta espontânea e da rejeição.
Entretanto, se esquecem dos detalhes que as pesquisas revelam e que servem para direcionar uma campanha. É aí que se encontra a 'cereja do bolo'.
Por exemplo, a pesquisa Ranking/O Potengi fez diversos cruzamentos entre as respostas obtidas. Uma delas foi entre a pergunta estimulada para prefeito x bairros/comunidades.
Pois bem! O resultado desse cruzamento mostra que nos 23 bairros/comunidades da amostragem, Dr. Lula e Dra. Vanessa obtiveram a mesma intenção de voto em 3 desses locais. Quer saber onde aconteceram esses empates? Vou dizer: em Linda Flor, em Morada Nova e em Lagoa do Ferreiro/Feliz Assú.
Outro exemplo de cruzamento. Em um dos bairros/comunidades a maior intenção de voto foi para ‘não sabe/não respondeu’: 34%.
Ainda teve cruzamento envolvendo sexo dos eleitores, faixa de idade, escolaridade, renda...
Com esses dados – e com uma boa assessoria/consultoria que se debruce a analisar relatórios de pesquisas - o candidato sabe quais os bairros/comunidades onde seu desempenho é bom... onde precisa melhorar... qual sua aceitação entre os eleitores masculino e feminino... qual a faixa de idade que precisa melhorar... e por aí vai.
Outro detalhe importante: com a intenção de voto por bairros/comunidades, o candidato tem uma noção se o vereador ou candidato aliado, em seu reduto eleitoral, está influenciando nas intenções de voto.
Ficou curioso sobre esses resultados, né???? Mas, nada mais posso rabiscar... Caso contrário, nenhum instituto de pesquisa enviará mais relatório para esse rabiscador.
Por isso, repito: contratar instituto para fazer pesquisa de ‘consumo interno’ é necessário para profissionalizar qualquer campanha eleitoral.
Dados da pesquisa:
A pesquisa Ranking/O Potengi para as eleições municipais de Assú entrevistou 500 eleitores de todas as regiões do município, entre os últimos dias 26 e 28.
O nível de confiança estimado é de 95% e a margem de erro máxima prevista é de cerca de 4,30 pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número RN-02357/2024.
- setembro 01, 2024
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