O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao recurso especial eleitoral interposto por Pedro Simão Keffas de Oliveira Júnior.
Pedro Keffas interpôs recurso especial eleitoral contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio do qual, em votação unânime, foi negado provimento ao recurso e mantida a sentença do juízo da 29ª Zona Eleitoral do RN, que indeferiu seu requerimento de registro de candidatura ao cargo de vereador do município de Assú (RN), nas eleições de 2024, por incidir na causa de inelegibilidade prevista em lei complementar, decorrente de condenação por crime previsto em lei.
No recurso especial, a defesa de Pedro Keffas buscou reformar o acórdão regional para deferir seu registro de candidatura a vereador.
No resultado das eleições no site do TSE, os 103 votos computados para Keffas foram anulados.
- outubro 17, 2024
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