Juízes do TRE-RN analisaram processo que tem como objetivo mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, ajuizado pelo município de Assú, contra decisão do juízo da 29ª Zona Eleitoral - Assú/RN, proferida em autos de tutela cautelar antecedente, que determinou a suspensão de inscrições para o programa Minha Casa Minha Vida, previstas em edital, até o dia 31/12/2024.
Na análise, os juízes verificaram embargos de declaração opostos pelo município de Assú/RN contra acórdão que denegou a ordem em mandado de segurança, mantendo a suspensão das inscrições para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida até 31/12/2024.
Pelo acordão, “a questão central consiste em verificar se houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, justificando a revisão do acórdão e a concessão da segurança”.
Para os juízes, “a suposta omissão referente ao prejuízo social decorrente da suspensão foi devidamente analisada no acórdão, que ponderou entre o interesse público e a necessidade de garantir a lisura do pleito eleitoral”.
No final do acórdão tem:
- outubro 24, 2024
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