- outubro 29, 2024
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Quando fala sobre sua decisão de se candidatar à presidência da OAB-Assú, a advogada Ruama Hadassa revela que não foi uma decisão apenas dela, mas sim uma construção conjunta.
Ela afirma:
“Levo comigo não só o meu nome, mas uma classe que luta por um Resgate da OAB que um dia FOI. Hoje estamos vivendo a gestão mais sem relevância da nossa história.
Meu nome está à disposição pra essa mudança.
A nossa OAB está à disposição para toda a nossa REGIÃO e não pra uma só cidade.
PELO RESGATE DA ORDEM!”
Pablo Ramos, candidato à vice-presidente na chapa com Ruama, complementa:
“Vamos construir uma OAB mais presente, engajada e preparada para
defender os interesses de todos os advogados”.
Confira AQUI
- outubro 29, 2024
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Neste domingo, 27 de outubro, o vigário da igreja matriz de Assú (RN), padre João Batista de Mendonça, manifestou-se firmemente contrário aos projetos do ICMBio que propõem a expansão da Floresta Nacional (Flona) de Açu, a criação do Monumento Natural (Mona) do Piató e a criação de uma reserva ambiental em Linda Flor, todas no município de Assú.
Esses projetos, que abrangem quase 12 mil hectares de áreas produtivas ou potencialmente produtivas, implicam desapropriações e afetam diretamente milhares de pessoas, trazendo sérias dificuldades ao desenvolvimento econômico e social do município.
Padre João Batista expõe sua preocupação com os impactos dessas propostas sobre a vida e o sustento das famílias locais, alertando para os prejuízos que as comunidades enfrentariam com essas medidas.
- outubro 29, 2024
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Deu no blog Carlos Santos
Se depender de entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal (STF), é pouco provável que o atual presidente da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), siga na função no biênio 2025/2026. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a anulação da reeleição antecipada que o levou à presidência. Ferreira é presidente de forma contínua desde 2015, com seis eleições presidenciais, sempre antecipando pleitos do segundo biênio de cada legislatura.
De acordo com os precedentes do Supremo, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos das assembleias estaduais deve observar as regras impostas pela Constituição Federal, entre elas a necessidade de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato. A antecipação, portanto, fere essa normatização.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pleiteia logo a medida cautelar e a matéria está nas mãos do ministro Gilmar Mendes, do STF. Essa decisão poderá sair a qualquer momento.
A Advocacia Geral da União AGU) enxerga o caso de forma contrária e defende o indeferimento do pedido de liminar. Em sua análise, a posição do STF sobre a questão, já repetida em relação a vários legislativos no país (veja AQUI e AQUI, por exemplo), deveria se prender às próximas legislaturas, sem retroagir.
A Assembleia Legislativa pronunciou-se, com defesa protocolar à manutenção do resultado das eleições internas, antecipadas, que levaram Ezequiel Ferreira à garantia da presidência até o fim da legislatura em vigor. A controvérsia é em relação ao Artigo 11 do Regimento Interno da ALRN, instituído pela Resolução Legislativa nº 31, de 5 de fevereiro de 2021, que permite a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Casa.
A PGR identificou a mudança como “ato normativo primário.”
Novas eleições definidas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026. A decisão suspende os efeitos da eleição anterior, realizada em novembro de 2023, e define que o novo pleito ocorra entre dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025.
Ele explicou que o STF tem posição consolidada de que os estados não têm liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos: eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático.
- outubro 28, 2024
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Após o término das eleições para vereador, promotores e procuradores eleitorais em todo o Brasil iniciaram trabalhos para identificar fraudes à cota de gênero e ao cumprimento das regras de financiamento de campanha de mulheres e pessoas negras.
Pela legislação eleitoral, os partidos e federações são obrigados a garantir ao menos 30% de mulheres entre as candidaturas registradas para disputar o cargo de vereador. Além disso, devem destinar os recursos públicos recebidos dos fundos de campanha de forma proporcional à quantidade de mulheres e pessoas negras.
Foi expedida orientação com diretrizes a serem seguidas pelos integrantes do Ministério Público em todo país, na coleta de provas e comprovação das irregularidades, respeitada a independência funcional dos procuradores e promotores.
O objetivo é assegurar a punição dos partidos e federações que descumpriram essas regras nas eleições municipais deste ano.
A fraude à cota de gênero ocorre quando o partido lança candidatas laranjas para alcançar o percentual mínimo exigido por lei. Ela é caracterizada pela votação zerada ou ínfima recebida por uma candidata, ausência de publicidade e falta de gastos de campanha.
- outubro 28, 2024
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