Um projeto de lei que estabelece regras para a cobrança de diárias em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a diária seria oferecida em três opções de horário de entrada e saída: das 8h às 8h; das 12h às 12h; e das 18h às 18h.
O projeto também permite a cobrança por até seis horas extras. Após esse período, a permanência seria tratada como nova diária.
Na alta temporada, o meio de hospedagem poderá antecipar a saída do hóspede em até duas horas. Para isso, a regra deve estar no contrato, ser comunicada com pelo menos duas horas de antecedência e gerar redução proporcional no preço da diária.
A proposta altera a Lei Geral do Turismo e define como diária o preço de hospedagem cobrado pela utilização da unidade habitacional no período de 24 horas, conforme os horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, deve ser analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
- maio 09, 2026
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