- março 07, 2024
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Sai Lula, entra Katia |
Luis Eduardo Pimentel Soares, o Lula Soares, não é mais secretário de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação de Assú (RN). Foi exonerado nesta quarta-feira, 6. Vai cuidar de sua pré-candidatura a prefeito.
Assume o cargo Katia Cristina Souza Soares, que já faz parte do quadro da secretaria.
- março 06, 2024
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A Secretaria Municipal de Saúde vem a público lamentar o incidente ocorrido com a ambulância hoje pela manhã na sede da Secretaria.
O corpo de bombeiros foi acionado, o incêndio controlado e as causas estão sendo apuradas.
Não houve vítimas e os danos foram só materiais.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Saúde
- março 06, 2024
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Uma aeronave pertencente à Polícia Federal sofreu um acidente na tarde desta quarta-feira, 6, no aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte (MG).
Dois tripulantes faleceram no local, os policiais federais Guilherme de Almeida Irber e José Moraes Neto. Um terceiro tripulante, o mecânico da empresa terceirizada Walter Luís Martins, foi socorrido e encaminhado ao hospital João XXIII, na mesma cidade. Ele se encontra em atendimento, lúcido e orientado.
A Polícia Federal já iniciou investigação para apurar as circunstâncias do acidente, envolvendo a aeronave Cessna Caravan 206B, e enviará nas próximas horas peritos especialistas em segurança de voo e acidentes aéreos para auxiliar nas apurações.
O diretor-geral da instituição, Andrei Rodrigues, também vai ao local.
Polícia Federal se solidarizou com os familiares e amigos das vítimas e decretou luto oficial de três dias.
Confira vídeo que registra o acidente:
- março 06, 2024
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A Vara de Trabalho de Caicó anulou a demissão por justa causa de empregado da Caern que xingou o presidente da companhia com termos chulos, acusando-o inclusive de “ladrão”, num grupo de whatsapp.
O grupo era formado por empregados da Caern, e as agressões teriam ocorrido em abril de 2023 devido a questões envolvendo o pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR)
Para o trabalhador, a demissão por justa causa ocorreu por perseguição da direção da Caern por sua luta em defesa da colegas, pois sempre foi uma “liderança entre seus colegas caernianos”, estando à frente dos movimentos trabalhista.
A empresa, alegou em sua defesa que o ex-empregado “tratou o presidente da Caern, com palavreado chulo e ofensivo, como “ladrão”, “safado”, “fuleiro” e “filho da p…”. Com o agravante de o ter acusado de ter cometido crime de roubo”. A Caern negou ainda qualquer tipo de perseguição.
Mas, o juiz Higor Marcelino Sanches, afirmou que apesar de concordar que a ofensa ao presidente da Caern é totalmente reprovável, “verifico que é um fato isolado dentro do histórico funcional do reclamante (trabalhador), que conta com quase 40 anos de empresa”.
Ele afirmou, ainda, que o presidente da Caern é uma pessoa pública, por isso traz um ônus de prestação de contas, com a necessidade de ser o máximo possível transparente.
O juiz afirmou: “Essa conduta (de transparência) não é garantia que possamos estar isentos a juízos errôneos por parte da população e dos subordinados, pois nem sempre as pessoas politicamente expostas conseguem agradar a todos”.
E que “que houve um excesso por parte do autor, que, sem qualquer sombra de dúvidas, tratou o presidente da empresa de forma inadequada, em um ato isolado”. E completou: “No entanto, temos que ver que nem sempre as pessoas conseguem separar o público do privado, principalmente quando se trata de redes sociais, como é o caso dos autos, em que os comentários proferidos pelo reclamante foram externados em um grupo privado de whatsapp”.
O fato de ser no grupo privado, para o magistrado, demonstra “claramente que não houve intenção de macular externamente a imagem do presidente da empresa de forma pública”.
Por isso, para ele, a penalidade de dispensa por justa causa, em razão de um xingamento em um grupo privado, seria “extremada para uma vida de empresa, que se traduz em quase 40 anos de trabalho e dedicação”.
“Nesse sentido, um ato isolado, que pode estar contaminado por circunstâncias pessoais momentâneas, não pode servir de motivo para a dispensa injusta, caracterizando uma desproporção entre o ato e uma medida tão grave, como é a justa causa”.
Por fim, ele determinou a imediata reintegração do autor do processo ao serviço e condenou a Caern a pagar todas as verbas salariais e indenizatórias não pagas ao autor desde o dia da demissão (07.08.2023) até a efetiva reintegração.
- março 06, 2024
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